Decreto Nº 2399 DE 01/06/2022


 Publicado no DOE - PA em 2 jun 2022


Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

....."

"Art. 132. fica reduzida, em 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), a base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, de tal forma que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento), excetuando-se, em quaisquer das hipóteses, o fornecimento ou saída de bebidas. (convênio ICMS 91/2012 )

§ 2º O benefício fiscal a que se refere o caput deste artigo será utilizada opcionalmente pelo contribuinte em substituição ao regime normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

....."

Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 132 do anexo I do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676, de 2001.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 1º de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado