Portaria SRE Nº 40 DE 31/05/2022


 Publicado no DOE - SP em 1 jun 2022


Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 55/2021 , de 30 de julho de 2021:

"

Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
1 Cal 10.001.00 25.22 66%

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.