Instrução Normativa RE Nº 9 DE 08/02/2022


 Publicado no DOE - RS em 8 fev 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 32/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021:

a) na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, fica acrescentada a seguinte sigla, obedecida a ordem alfabética:

... ...
Siscomex Sistema Integrado de Comércio Exterior
... ...

b) no Título I, Capítulo III, fica acrescentado o subitem 6.1.2 com a seguinte redação:

6.1. .....

.....

6.1.2 - Quando da impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior, realizadas por meio da Declaração Única de Importação deve-se utilizar os seguintes critérios de rateio:

a) peso líquido do bem ou mercadoria indicado em cada item, no caso do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM;

b) valor aduaneiro do bem ou mercadoria indicado em cada item da operação de importação, em relação à Taxa de Utilização do Siscomex - Taxa Siscomex e demais casos.

6.1.2.1 - O valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS será calculado pela divisão do valor total do mesmo, proporcionalmente ao item, tributado ou não, de acordo com os critérios definidos nas alíneas do subitem 6.1.2.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.