Decreto Nº 52041 DE 20/12/2021


 Publicado no DOE - PE em 21 dez 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à revogação da manutenção do crédito fiscal na entrada de mercadoria e serviço, quando a saída for de adubo simples ou composto e fertilizante.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 26/2021 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 06/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 22 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO