Decreto Nº 51704 DE 28/10/2021


 Publicado no DOE - PE em 29 out 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA TERMO FINAL PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM
..... ..... .... ..... ..... ..... ..... .....
126 (AC) 126.1 (AC) óleo lubrificante/dest ilado, graxa e quaisquer outros óleos minerais (AC) 2710.19.32 (AC) 31.10.2022 (AC) 90% (AC) chicote elétrico para veículo automotor (AC) 8544.30.00 (AC)
2710.19.91 (AC)
2710.19.99 (AC)
126.2 (AC) álcool isopropílico (AC) 2905.12.20 (AC)
126.3 (AC) agente de luminescência (avivamento fluorescente)(AC) 3204.20.90 (AC)
126.4 (AC) mástique de vedação à base de polímero, poliuretano, borracha, cimento, resina e quaisquer outros (AC) 3214.10.10 (AC)
126.5 (AC) tinta à base de óleo vegetal (AC) 3215.90.00 (AC)
126.6 (AC) preparação para desmoldagem (composto químico) (AC) 3403.19.00 (AC)
126.7 (AC) produto e adesivo à base de cianoacrilato (AC) 3506.10.10 (AC)
126.8 (AC) alcatrão ou solvente (AC) 3807.00.00 (AC)
126.9 (AC) fluxo para solda (AC) 3810.90.00 (AC)
126.10 (AC) catalizador, preparação composta de polietileno, solução protetiva anticorrosiva e quaisquer outros produtos à base de elementos químicos (AC) 3824.99.31 (AC)
3824.99.41 (AC)
3824.99.79 (AC)
126.11 (AC) polipropileno em forma primária ou grânulo (AC) 3902.10.20 (AC)
126.12 (AC) PVC (AC) 3904.10.90 (AC)
126.13 (AC) resina e quaisquer outros materiais de poliuretano (AC) 3909.50.19 (AC)
126.14 (AC) óleo e lubrificante, de silicone (AC) 3910.00.19 (AC)
3910.00.90 (AC)
126.15 (AC) tubos flexível, rígido e corrugado, e quaisquer outros acessórios para tubo (AC) 3917.22.00 (AC)
3917.23.00 (AC)
3917.29.00 (AC)
3917.31.00 (AC)
3917.32.10 (AC)
3917.32.29 (AC)
3917.32.40 (AC)
3917.32.90 (AC)
3917.33.00 (AC)
3917.39.00 (AC)
3917.40.90 (AC)
126.16 (AC) etiqueta e fita plástica autoadesiva (AC) 3919.10.10 (AC)
3919.10.20 (AC)
3919.10.90 (AC)
3919.90.10 (AC)
3919.90.20 (AC)
3919.90.90 (AC)
126.17 (AC) etiqueta, fita não adesiva e outras chapas/acrílico s (AC) 3920.10.99 (AC)
3920.20.90 (AC)
3920.49.00 (AC)
3920.59.00 (AC)
126.18 (AC) fita não adesiva para isolamento de cabo (AC) 3921.90.19 (AC)
126.19 (AC) bolsa, saco, sacola, cartucho, carretel e quaisquer outras obras de plástico (AC) 3923.21.10 (AC)
3923.29.90 (AC)
3923.40.00 (AC)
126.20 (AC) arruela, anel, abraçadeira, adaptador, 3926.90.10 (AC)
3926.90.69 (AC)
argola, bucha, calha, protetor, suporte, tampa, trava, retentor, presilha, clip, capa e quaisquer outros produtos de plástico, bloco de espuma, plug, selo e anel de vedação (AC) 3926.90.90 (AC)
126.21 (AC) resina, fita, tira e massa, de borracha (AC) 4002.20.90 (AC)
4002.31.00 (AC)
126.22 (AC) tira, chapa, folha e outros materiais de borracha (AC) 4008.11.00 (AC)
4008.21.00 (AC)
126.23 (AC) tubo ou mangueira de borracha vulcanizada (AC) 4009.11.00 (AC)
4009.12.90 (AC)
126.24 (AC) anel, capa, selo, gromete e quaisquer outros produtos de borracha para vedação (AC) 4016.93.00 (AC)
4016.99.90 (AC)
126.25 (AC) fita autoadesiva para proteção de cabo (AC) 4811.41.10 (AC)
126.26 (AC) caixa e cartonagem dobráveis de papel (AC) 4819.20.00 (AC)
126.27 (AC) etiquetas de papel e autoadesiva (AC) 4821.10.00 (AC)
4821.90.00 (AC)
126.28 (AC) tubo têxtil de malha (AC) 5909.00.00 (AC)
126.29 (AC) fita e placa autoadesiva de poliéster, tecido de nylon com velcro e tira de falso tecido de poliéster (AC) 5911.90.00 (AC)
126.30 (AC) plaqueta, anel e quaisquer outros aparelhos de cerâmica para proteção de cabo (AC) 6909.19.90 (AC)
126.31 (AC) fita e tubo de fibra de vidro, tubo de malha trancado e quaisquer outros produtos à base de fibra de vidro (AC) 7019.51.00 (AC)
7019.90.90 (AC)
126.32 (AC) fio de solda de seção maciça (AC) 7106.92.10 (AC)
126.33 (AC) tubo de ferro ou aço (AC) 7304.31.90 (AC)
126.34 (AC) acessório de aço para tubo (AC) 7307.29.00 (AC)
7307.92.00 (AC)
7307.99.00 (AC)
126.35 (AC) parafuso, pino, porca, anel, arruela, bucha e pino (roscados e não roscados) para articulação, aplicador, fixação e quaisquer outras finalidades (AC) 7318.14.00 (AC)
7318.15.00 (AC)
7318.16.00 (AC)
7318.19.00 (AC)
7318.21.00 (AC)
7318.22.00 (AC)
7318.24.00 (AC)
7318.29.00 (AC)
126.36 (AC) mola helicoidal e quaisquer outras molas de ferro ou aço (AC) 7320.20.10 (AC)
7320.90.00 (AC)
126.37 (AC) abraçadeira, base, calha, coxim, guia, haste, limitador, presilha, protetor, retentor, suporte, trava e trilho, de aço, e quaisquer outros produtos para uso no processo automotivo (AC) 7326.90.90 (AC)
126.38 (AC) bucha, parafuso, pino, rosca e quaisquer outros artefatos de cobre, roscados ou não roscados (AC) 7415.29.00 (AC)
7415.33.00 (AC)
7415.39.00 (AC)
126.39 (AC) folha autoadesiva e quaisquer outras chapas de alumínio (AC) 7606.11.90 (AC)
126.40 (AC) folha autoadesiva e quaisquer outras chapas de alumínio (AC) 7607.20.00 (AC)
126.41 (AC) ferramenta manual para extrair fusível (AC) 8205.59.00 (AC)
126.42 (AC) bucha de aço e quaisquer outras facas de corte (AC) 8208.90.00 (AC)
126.43 (AC) fio revestido para soldar arco de metal (AC) 8311.20.00 (AC)
126.44 (AC) carcaça para refrigeração interna de máquina (AC) 8413.91.90 (AC)
126.45 (AC) jogo de reparo de junta (AC) 8484.90.00 (AC)
126.46 (AC) motor elétrico de corrente (AC) 8501.10.19 (AC)
126.47 (AC) bobina de autoindução (AC) 8504.50.00 (AC)
126.48 (AC) ímã permanente e demais dispositivos de fixação (AC) 8505.11.00 (AC)
8505.19.10 (AC)
126.49 (AC) dispositivo de sinalização acústica (AC) 8512.30.00 (AC)
126.50 (AC) condensador (AC) 8532.25.90 (AC)
126.51 (AC) resistência elétrica (AC) 8533.10.00 (AC)
8533.21.10 (AC)
126.52 (AC) fusível, relé, interruptor, placa eletrônica, conector, terminal elétrico e quaisquer outros dispositivos elétricos (AC) 8536.10.00 (AC)
8536.30.90 (AC)
8536.41.00 (AC)
8536.50.90 (AC)
8536.61.00 (AC)
8536.69.10 (AC)
8536.90.90 (AC)
126.53 (AC) caixa de distribuição elétrica e quaisquer outros quadros de distribuição elétrica (AC) 8537.10.90 (AC)
126.54 (AC) carcaça de conector e quaisquer outras partes para aparelho interruptor e circuito elétrico (AC) 8538.10.00 (AC)
8538.90.90 (AC)
126.55 (AC) diodo (AC) 8541.10.22 (AC)
8541.10.92 (AC)
8541.10.99 (AC)
8541.40.22 (AC)
126.56 (AC) dispositivo eletrônico (AC) 8543.20.00 (AC)
8543.70.99 (AC)
126.57 (AC) fio, cabo e condutor elétricos (AC) 8544.11.00 (AC)
8544.20.00 (AC)
8544.30.00 (AC)
8544.42.00 (AC)
8544.49.00 (AC)
126.58 (AC) lente e prisma para veículo automotor (AC) 9002.90.00 (AC)
126.59 (AC) carcaça, módulo, parte e peça para indicador de velocidade (AC) 9029.20.10 (AC)
9029.90.10 (AC)
126.60 (AC) detector eletrônico de tensão e outros voltímetros (AC) 9030.33.19 (AC)
126.61 (AC) módulo e quaisquer outros condutores eletrônicos para veículos (AC) 9032.89.11 (AC)
9032.89.29 (AC)