Instrução Normativa INSS Nº 123 DE 19/10/2021


 Publicado no DOU em 21 out 2021


Dispõe sobre a revogação do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019.


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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000946/2019-13,

Resolve:

Art. 1º Revogar o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de 2019, Seção 1, págs. 117/118, que trata da certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca.

Art. 2º A revogação prevista no art. 1º se aplica a todos os atos pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES