Decreto Nº 51492 DE 29/09/2021


 Publicado no DOE - PE em 30 set 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 96/2018 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2018;

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme, o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

.....

Art. 144. As operaçôes com os seguintes medicamentos, destinados a tratamento da AME: (NR)

I - Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 52/2020 ; e (AC)

II - Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NCM, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 96/2018 . (AC)

....."