Instrução Normativa RE Nº 50 DE 29/06/2021


 Publicado no DOE - RS em 29 jun 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:

ITEM ADQUIRENTE PERÍODO PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 GOL LINHAS AÉREAS S.A. 2º semestre 2021 17,50% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
2 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 2º semestre 2021 4,00% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
3 AZUL CONECTA LTDA. 2º semestre 2021 4,00% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.