Publicado no DOU em 21 mai 2021
Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, e nº 62, de 20 de novembro de 2020.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 04 de maio de 2021, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º A partir do dia 1º de julho de 2021, a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário.
.....
§ 8º Os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ." (NR)
"Art. 13. .....
.....
IV - coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais.
....." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código CNAE | Descrição da atividade econômica | Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado |
..... | ..... | ..... |
5590-6/99 | Ouros alojamentos não especificados anteriormente | |
REVOGADO | ||
5620-1/03 | Cantinas - Serviços de alimentação privativos | |
..... | ..... | ..... |
Art. 3º Fica excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comitê