Decreto Nº 55796 DE 17/03/2021


 Publicado no DOE - RS em 19 mar 2021


Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no "caput" do art. 1º do Decreto nº 54.961 , de 26 de dezembro de 2019:

"Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 25.07.2019, e na alínea "b" do inciso LXVII do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997, para fins da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação, prevista no referido dispositivo do RICMS, ficam estabelecidos os seguintes percentuais de carga tributária, de acordo com os parâmetros da seguinte tabela:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.