Decreto Nº 55754 DE 08/02/2021


 Publicado no DOE - RS em 10 fev 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5450 - No inciso II do § 2º do art. 25-E, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

"a) de 3 de novembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.