Decreto Nº 1296 DE 27/01/2021


 Publicado no DOE - PA em 28 jan 2021


Suspende parcial e provisoriamente dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 73 , de 8 de julho de 2016, prorrogado pelo Convênio ICMS 133/2020 , que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV;

Considerando o disposto no Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, que institui o Projeto RETOMAPARÁ,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de março de 2021, as contrapartidas exigidas pelos arts. 306 e 308, inciso IV, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, para fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV e de Gasolina de Avião - GAV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado