Protocolo ICMS Nº 35 DE 19/10/2020


 Publicado no DOU em 22 out 2020


Revigora, convalida e prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revigorado o Protocolo ICMS 48/2016, de 19 de agosto de 2016, até 31 de dezembro de 2021.

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 48/2016, praticados no período de 1º de julho de 2020 até a data da publicação do presente protocolo no Diário Oficial da União.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.