Norma de Procedimento Administrativo DRE Nº 6 DE 13/08/2020


 Publicado no DOE - PR em 14 ago 2020


Suspende, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, no período e condições que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando os efeitos adversos na economia provocados pela pandemia da COVID-19,

Determina:

Art. 1º Ficam suspensos, no período de 1º de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, em decorrência de situações que se enquadrem nas disposições do art. 32, § 1º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas "a" e "b", da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 13 de agosto de 2020.

Cícero Antônio Eich

Diretor substituto.