Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE Nº 10 DE 29/07/2020


 Publicado no DOE - RO em 14 ago 2020


Revoga a Resolução Conjunta nº 02/2020/GAB/SEFIN/CRE, que dispunha sobre a suspensão de prazos em processos administrativos, e acresce novo prazo para a prática de atos, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.


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O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando necessidade de atualizar novos prazos para a prática de atos no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Resolvem

Art. 1º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a prática dos atos referidos na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE, ora revogada.

§ 1º Havendo notificação para a prática de ato referido na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020/GAB/SEFIN/CRE, cujo prazo de vencimento se dê após aquele previsto no caput, o prazo previsto na notificação prevalecerá.

§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a obrigatoriedade constante no inciso IV da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 021 , de 10 de dezembro de 2010, que trata da emissão de MDF-e nas operações internas, cujo prazo fica prorrogado para 1º de julho de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Resolução GAB/SEFIN/CRE Nº 2 DE 31/03/2021).

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de julho de 2020

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual