Instrução Normativa RE Nº 49 DE 01/07/2020


 Publicado no DOE - RS em 1 jul 2020


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título I, Capítulo III, Seção 9.0, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:

ITEM ADQUIRENTE PERÍODO PERCENTUAL DE CARGA
TRIBUTÁRIA
FORNECEDORES E CNPJ(8 primeiros dígitos)
"1 GOL LINHAS AÉREAS S.A. 2º semestre de 2020 18,00% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
2 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 2º semestre de 2020 18,00% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.