Medida Provisória Nº 964 DE 08/05/2020


 Publicado no DOU em 11 mai 2020


Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.


Portal do SPED

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 121 DE 18/09/2020, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. .....

.....

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ricardo de Aquino Salles