Resolução SEFAZ Nº 141 DE 06/04/2020


 Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2020


Altera o § 1º do art. 35 do Anexo XIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, para ajustar erro na numeração de código utilizado na Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040106/000047/2020,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 35, do Anexo XIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014:

"Art. 35 (.....)

§ 1º O contribuinte poderá se creditar do imposto devidamente destacado no documento fiscal relativo à devolução de material de uso e consumo ou de bem do ativo permanente, em valor igual ao destaque, mediante lançamento no RAICMS, a título de "outros créditos", detalhando o lançamento no registro C197 com o código RJ10000000, no caso de mercadoria que se destinaria a uso e consumo, ou com o código RJ10000002, no caso de bem que se destinaria ao ativo fixo.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda