Decreto Nº 54936 DE 19/12/2019


 Publicado no DOE - RS em 20 dez 2019


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5167 - No art. 1º A do Livro III, fica acrescentado o inciso XXX com a seguinte redação:

"XXX - produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, classificados nas posições 7208 a 7210 e 7212 da NBM/SH-NCM, e perfis de ferro ou aço não ligado, classificados na posição 7216 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de silos classificados nos códigos 7309.0010 e 8479.89.40 da NBM/SH-NCM, de secadores classificadosno código 8419.31.00 da NBM/SH-NCM, bem como de equipamentos acessórios de silos e secadores, para movimentação de grãos e similares, ainda que sejam vendidos separadamente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.