Portaria SECEX Nº 50 DE 04/12/2019


 Publicado no DOU em 5 dez 2019


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 28 de novembro de 2019.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Comércio Exterior Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso CXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CXV - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 17, de 28 novembro de 2019, publicada no DOU. de 03 de dezembro de 2019:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
5303.10.10 Juta 2% 7.000 toneladas 28.12.2019 a 27.12.2020

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2019.

LEONARDO DINIZ LAHUD