Instrução Normativa RE Nº 32 DE 07/08/2019


 Publicado no DOE - RS em 7 ago 2019


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Fica revogado o subitem 21.1.1 da Seção 21.0 do Capítulo IX do Título I.

2. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao título do item XXII da Seção II, conforme segue:

"XXII - VODCA"

3. No Apêndice XXXVI, com fundamento nos Protocolos ICMS 25/2019 (DOU 26.06.2019) e 26/2019 (DOU 28.06.2019), fica revogado o item XXIII da Seção II.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.