Decreto Nº 33192 DE 05/08/2019


 Publicado no DOE - CE em 6 ago 2019


Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de alterar a redação do § 2º do art. 13-D do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, adequando-o à conjuntura econômica atual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação do § 2º do art. 13-D, nos seguintes termos:

"Art. 13-D. (.....)

(.....)

§ 2º O tratamento tributário previsto no caput deste artigo não se aplica às operações destinadas ao consumidor final.

(.....)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA