Decreto Nº 33191 DE 05/08/2019


 Publicado no DOE - CE em 6 ago 2019


Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 42 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"art. 42. (.....)

(.....)

III - 80% (oitenta por cento), na saída de veículos usados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA