Decreto Nº 47658 DE 28/06/2019


 Publicado no DOE - PE em 29 jun 2019


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 90. .....

.....

§ 1º .....

.....

III - até 30 de setembro de 2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições em outra UF. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO