Decreto Nº 47449 DE 13/05/2019


 Publicado no DOE - PE em 14 mai 2019


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O art. 149-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 149-A. .....

.....

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:

.....

IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO