Decreto Nº 54539 DE 29/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 2019


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1 º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5033 - No título da Subseção IV -A do Capítulo I do Título III do Livro III, ficam acrescentadas as notas 03 e 04 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção fica postergada para 1º de junho de 2019, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de março a 31 de maio de 2019.

NOTA 04 - A realização do ajuste nos períodos de adoção facultativa:

a) deverá abranger a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte sujeitos ao ajuste;

b) o torna obrigatório a partir do primeiro período em que for realizado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.