Instrução Normativa RE Nº 51 DE 22/11/2018


 Publicado no DOE - RS em 22 nov 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM ADQUIRENTE NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 22.897.257 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016
5, no período de 01.04.2016 a 30.09.2016 23.160.000
5, no período de 01.11.2016 a 31.03.2017 19.516.000
5, no período de 01.04.2017 a 30.09.2017 23.160.000
5, no período de 01.10.2017 a 30.11.2017 7.720.000
6, no período de 01.12.2017 a 31.05.2018 23.350.000
6, no período de 01.06.2018 a 30.11.2018 23.350.000
6, no período de 01.12.2018 a 31.12.2018 3.891.666

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.