Portaria SUFIS Nº 295 DE 29/10/2018


 Publicado no DOE - RJ em 31 out 2018


Revoga os efeitos da Portaria SAF que divulga o local para solicitação de aposição do visto na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS - GLME e solicitação de DARJ complementar - ICMS importação.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SAF nº 2045 , de 23 de maio de 2016.

Art. 2º A partir de 31.10.2018, os pedidos de exoneração para bens e mercadorias importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo aeroporto, deverão ser encaminhados exclusivamente para a Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 2ª andar, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31.10.2018.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização