Instrução Normativa RE Nº 45 DE 24/10/2018


 Publicado no DOE - RS em 24 out 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo II do Título I, fica acrescentada a alínea "c" ao item 1.2, conforme segue:

"c) livros eletrônicos ("e-books"), inclusive os suportes especializados na leitura e armazenamento de obras digitais e confeccionados para esse fim ("e-readers"), ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, não estando incluídos os aparelhos multifuncionais, tais como computadores, "tablets" e telefones celulares."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.