Decreto Nº 59818 DE 16/07/2018


 Publicado no DOE - AL em 17 jul 2018


Revoga os §§ 1º e 2º do art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para excluir a sistemática de liquidação do ICMS, no caso que especifica, com crédito fiscal acumulado na escrituração fiscal do contribuinte.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16202/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador