Decreto Nº 45946 DE 27/04/2018


 Publicado no DOE - PE em 28 abr 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação tributária na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 329. Fica exigido o recolhimento antecipado do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF por contribuinte:

I - inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal de comércio, indústria ou prestação de serviço; (NR)

.....

Art. 330. Salvo disposição expressa em contrário, a antecipação tributária relativa à aquisição de mercadoria em outra UF não se aplica nas seguintes hipóteses:

.....

VII - aquisição por contribuinte credenciado para utilização das sistemáticas de tributação previstas:

a) na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, relativa ao Prodepe, quando o adquirente for estabelecimento: (NR)

1. com atividade econômica principal de indústria; ou (REN/NR)

2. considerado central de distribuição, nas seguintes hipóteses: (REN)

2.1 em início de atividade, até o decurso do primeiro semestre civil completo; ou (AC)

2.2 que tenha utilizado o benefício da referida Lei no semestre civil imediatamente anterior, por mais de 3 (três) meses; (REN)

.....

Art. 333. O cálculo do imposto antecipado é efetuado aplicando-se sobre a respectiva base de cálculo o percentual correspondente à alíquota do imposto prevista para a operação interna, deduzindo-se do resultado obtido o valor do crédito destacado no documento fiscal de aquisição, observado o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)

.....

Art. 334. O contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal de indústria, que adquirir mercadoria em outra UF, inclusive destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou ao seu uso ou consumo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto quando:

I - estiver inscrito no Cacepe com código da CNAE:

.....

b) relacionado no Anexo 14 deste Decreto, desde que o recolhimento médio mensal do imposto de responsabilidade direta, no semestre civil imediatamente anterior, seja inferior a 5% (cinco por cento) da média aritmética mensal das entradas tributadas; ou (NR)

.....

§ 1º Relativamente ao disposto na alínea "b" do inciso I do caput, deve-se observar:


I - para efeito de dispensa do recolhimento antecipado do imposto, pode ser requerida, ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal: (NR)

a) a análise conjunta do recolhimento médio mensal dos estabelecimentos indicados por pessoa jurídica que possua mais de um estabelecimento, quando um ou mais, isoladamente, apresentar média de recolhimento inferior ao percentual ali mencionado; ou (REN/NR)

b) a análise das saídas sem débito do imposto, ocorridas no período de apuração da média de recolhimento, que possam ter motivado o não atingimento do percentual mínimo de recolhimento ali mencionado; (AC)

II - o órgão de que trata o inciso I deve divulgar, semestralmente, na página da Sefaz na Internet, a relação dos contribuintes que apresentam recolhimento médio mensal inferior àquele ali mencionado; e (NR)

III - na hipótese de início de atividade do estabelecimento, somente se aplica após o decurso do primeiro semestre civil completo. (AC)

.....

Art. 336. O cálculo do imposto antecipado é efetuado aplicando-se sobre a respectiva base de cálculo o percentual correspondente à alíquota do imposto prevista para a operação interna, deduzindo-se do resultado obtido o valor do crédito destacado no documento fiscal de aquisição, observado o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)

Seção V Da Aquisição Promovida por Prestador de Serviço (NR)

Art. 337. O prestador de serviço, inscrito no Cacepe com código da CNAE relacionado no Anexo 15, que adquirir, em outra UF, mercadoria destinada a integrar o respectivo ativo permanente, ao seu uso ou consumo ou a comercialização, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto. (NR)

.....

Art. 343. O cálculo do imposto antecipado é efetuado aplicando-se sobre a respectiva base de cálculo o percentual correspondente à alíquota do imposto prevista para a operação interna, deduzindo-se do resultado obtido o valor do crédito destacado no documento fiscal de aquisição, observado o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)

.....

Art. 346. O cálculo do imposto antecipado é efetuado aplicando-se sobre a respectiva base de cálculo o percentual correspondente à alíquota do imposto prevista para a operação interna, deduzindo-se do resultado obtido o valor do crédito destacado no documento fiscal de aquisição, observado o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)

.....

Art. 350. O imposto antecipado deve ser calculado mediante a aplicação do percentual correspondente à alíquota do imposto prevista para a operação interna, sobre a respectiva base de cálculo, deduzindo-se do resultado obtido o valor do crédito fiscal destacado no correspondente documento fiscal de aquisição, observado o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)

.....".

Art. 2º Os Anexos 12, 14 e 15 do Decreto nº 44.650, de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 a 3 do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO 1

"ANEXO 12 DO DECRETO Nº 44.650/2017

CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, RELACIONADOS POR CNAE E MVA (art. 330, III, 'b", 2, art. 332 § 1º, art. 334, I, "a", e art. 342)

CNAE MVA
NÚMERO DESCRIÇÃO
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção (para contribuinte que não utilize a sistemática de tributação simplificada prevista nos arts. 385 a 393) 30%
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 30%
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar 30%
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 30%
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 30%
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 30%
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 30%
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 30%
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 30%
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 30%
4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 30%
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 30%
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 30%
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal 30%
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 30%
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 30%
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 30%
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 30%
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 30%
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 30%
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 30%
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 30%
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 30%
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 30%
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 30%
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 30%
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 30%
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 30%
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 30%
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 40%
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 30%
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 30%
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 40%
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 30%
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 40%
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 30%
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 30%
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 30%
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 40%
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 40%
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 40%
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 30%
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 40%
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 30%
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 30%
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 30%
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 30%
4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 30%
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 40%
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 30%
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 30%
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 40%
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 30%
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças 30%
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 30%
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 40%
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 30%
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 30%
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 30%
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 30%
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 30%
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 30%
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 30%
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 30%
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 30%
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 30%
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 30%
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 40%
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 30%
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 30%
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 30%
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 30%
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 30%
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 30%
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 60%
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 50%
4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 30%
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda (para contribuinte que não utilize a sistemática de tributação simplificada prevista nos arts. 385 a 393) 30%
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 30%
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 30%
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 30%
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência 30%
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 30%
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 30%
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 50%
4743-1/00 Comércio varejista de vidros 30%
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 50%
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 30%
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 30%
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 50%
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 30%
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 50%
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 50%
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 30%
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 30%
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 60%
4754-7/01 Comércio varejista de móveis 60%
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 30%
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 50%
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 50%
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 50%
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 50%
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 30%
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 30%
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 50%
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 50%
4761-0/01 Comércio varejista de livros 30%
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 30%
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 30%
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 30%
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 50%
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 50%
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 30%
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 50%
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 30%
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 50%
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 50%
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 30%
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 30%
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 30%
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 80%
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 50%
4782-2/01 Comércio varejista de calçados 50%
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 50%
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 50%
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 30%
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 30%
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 30%
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 30%
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 30%
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 30%
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 30%
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 50%
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 30%
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 30%

"

ANEXO 2

"ANEXO 14

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DIRETA INFERIOR A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA MENSAL DAS ENTRADAS TRIBUTADAS, RELACIONADOS POR CNAE (NR) (art. 330, III, "b", 2, e art. 334, I, "b")"

....."

ANEXO 3

"ANEXO 15

ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, RELACIONADOS POR CNAE (NR) (art. 330, III, "b", 2, e art. 337)

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros, municipal e em região metropolitana
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
5212-5/00 Carga e descarga
5231-1/02 Operações de terminais
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Servico móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
9529-1/03 Reparação de relógios
9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário

9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

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