Protocolo ICMS Nº 6 DE 01/02/2018


 Publicado no DOU em 2 fev 2018


Exclui o Estado de Goiás das disposições do Protocolo ICMS 55/2013 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as unidades federadas que identifica.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, neste ato representados pelos os respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Goiás fica excluído das disposições do Protocolo ICMS 55/2013, de 22 de maio de 2013.

2 - Cláusula segunda. Os dispositivos adiante enumerados do Protocolo ICMS 55/2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira. Acordam os Estados da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.";

II - o caput da cláusula segunda-A:

"Cláusula segunda-A. Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe será observado o disposto nesta cláusula.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2018.