Instrução Normativa SEF Nº 48 DE 20/09/2017


 Publicado no DOE - AL em 21 set 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 20 de abril de 2015, que estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 9, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único

Distância (km) Frete (R$/t) carga Frete R$/m3
carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão (Liq./Gas) Alta Pressão (Liq./Gas)
0 50 27,52 55,03 16,00 34,14 51,22
50 100 32,47 64,92 18,86 40,31 60,41
100 200 38,62 77,24 22,43 47,93 71,88
200 300 46,32 92,67 26,94 57,50 86,04
300 400 56,08 112,18 32,59 69,61 104,41
400 500 68,40 136,82 39,77 84,90 127,34
500 600 73,11 146,24 42,51 90,73 136,11
600 700 76,67 153,38 44,58 95,15 142,75
700 800 86,13 172,23 50,09 106,86 160,28
800 900 95,56 191,09 55,56 118,58 177,85
900 1000 105,02 209,74 61,06 130,33 195,52
1000 1200 123,86 247,72 72,02 153,70 230,57
1200 1400 142,75 285,50 82,99 177,17 265,72
1400 1600 161,64 323,27 93,97 200,58 300,88
1600 1800 180,47 360,99 104,94 223,98 336,01
1800 2000 199,36 398,75 115,92 247,42 371,14
2000 2200 215,31 430,62 125,21 267,19 400,81
2200 2400 236,07 474,23 137,87 294,27 441,39
2400 2600 255,97 511,95 148,85 317,65 476,49
2600 2800 274,71 549,43 159,75 340,90 512,03
2800 3000 293,72 587,45 170,80 364,52 546,75
3000 3200 318,74 637,48 185,34 395,54 593,34
3200 3400 331,46 662,94 192,74 411,34 617,02
3400 3600 350,31 700,69 203,72 434,78 652,17
3600 3800 369,22 738,47 214,69 458,21 687,32
3800 4000 388,38 776,77 225,82 482,00 722,97
4000 Acima 406,98 813,95 236,64 505,06 757,60

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de setembro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda