Portaria SECEX Nº 27 DE 28/07/2017


 Publicado no DOU em 31 jul 2017


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 202, § 3º, inciso IV.


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O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria destina-se a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, a qual dispõe sobre o tratamento administrativo nas operações de comércio exterior.

Art. 2º O art. 202, § 3º, IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 202. .....

§ 3º .....

IV - nos casos de exportação sem expectativa de recebimento, deverá ser utilizado o código "99170 - exportação sem expectativa de recebimento" para regularização de exportação temporária;

..... " (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO