Decreto Nº 53569 DE 05/06/2017


 Publicado no DOE - RS em 6 jun 2017


Dispõe sobre o pagamento dos tributos estaduais vencidos no dia 28 de abril de 2017.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a paralisação de grande parte dos serviços bancários em razão da greve realizada em 28 de abril de 2017;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO N° 114 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e à alínea "a" do inciso II, conforme segue:

"a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

FINAL DE PLACA

PAGAMENTO INTEGRAL

VENCIMENTO

1

03/04/2017

2

05/04/2017

3

07/04/2017

4

10/04/2017

5

12/04/2017

6

17/04/2017

7

19/04/2017

8

24/04/2017

9

26/04/2017

0

02/05/2017


"a) em pagamento único, com vencimento em 02 de maio de 2017;"

Art. 2° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 33.156, de 31/03/89:

ALTERAÇÃO N° 126 - No art. 31, fica acrescentado o § 7° com a seguinte redação:

"§ 7° Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o dia 28 de abril de 2017."

Art. 3° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4860 - Fica acrescentada a nota 08 ao art. 44 do Livro I com a seguinte redação:

"NOTA 08 - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o dia 28 de abril de 2017."

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2017.

JOSÉ PAULO CAIROLI

Governador do Estado, em exercício

GIOVANI FELTES

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO

Secretário Chefe da Casa Civil.