Portaria PGFN Nº 592 DE 02/06/2017


 Publicado no DOU em 3 jun 2017


Altera a Portaria PGFN n° 152, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.


Gestor de Documentos Fiscais

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n° 36, de 24 de janeiro de 2014, tendo em vista a perda de eficácia da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017, em razão de sua não conversão em lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, resolve:

Art. 1° A Portaria PGFN n° 152, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4°

....................................

I - período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso I do art. 2°; e

II - período de 06 de fevereiro de 2017 a 01 de junho de 2017, para o parcelamento de que trata o inciso II do art. 2°.

Parágrafo único. A adesão ao parcelamento de que trata o inciso III do art. 2° deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, no período de 06 de março de 2017 a 01 de junho de 2017.

....................................." (NR)

Art. 2° As adesões ao Programa de Regularização Tributária - PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória n° 766, de 2017, não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN n° 152, de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER