Portaria SF Nº 68 DE 29/03/2017


 Publicado no DOE - PE em 30 mar 2017


Dispõe sobre os procedimentos para regularização de falta de entrega de arquivo SEF por impossibilidade técnica do software.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 051 , de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 051 , de 20.2.2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais, devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - Sefaz para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Sefaz na Internet, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:

3. no período de 01.04.2013 a 31.3.2017, 10 (dez) dias; e (NR)

4. a partir de 01.04.2017, 5 (cinco) dias; (AC)

.....

d) relativamente ao disposto na alínea "a", a partir de 01.04.2017, deve ser juntada, à justificativa ali prevista, a imagem da tela do sistema, comprobatória da referida situação; (AC)

..... ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda