Portaria SUTRI Nº 638 DE 14/03/2017


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

785 Vidro Descartável 300ml Verace Disturbed 60 15,00
786 Vidro Descartável 301 a 375ml Verace River Flow 60 7,90
787 Vidro Descartável 600ml Verace Capitão Puerto 60 22,00
788 Vidro Descartável 600ml Verace Django 60 21,00

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

74 Litro Verace (outros) 60 17,50
75 Litro Verace Disturbed 60 20,00

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação