Publicado no DOU em 20 dez 2016
Altera a Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.
Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 31 DE 30/05/2017, que encerra a vigência desta Medida Provisória no dia 29 de maio do corrente ano.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 5 DE 20/03/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
LEI:
Art. 1° A Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ....
§ 9° Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços." (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Marcos Pereira
Eliseu Padilha