Instrução Normativa RE Nº 67 DE 06/12/2016


 Publicado no DOE - RS em 9 dez 2016


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/2016 (publicado no de DOU 14.07.2016 e republicado no DOU de 15.07.2016), no Capítulo IX do Título I é dada nova redação à tabela do subitem 2.2.1.20 e ao subitem 2.2.1.21, mantida a redação do subitem 2.2.1.21.1, conforme segue:

" Valor do campo 13
(+) Valor do campo 19
(+) Valor do campo 39
(-) Valor do campo 14
(-) Valor do campo 15
(-) Valor do campo 16
(-) Valor do campo 17
= Resultado da operação"

"2.2.1.21 - campo 21 - "TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER": é o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17, devendo ser igual a soma dos valores informados na coluna "ICMS-ST" do campo 3."

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/2016 (publicado no DOU 14.07.2016, republicado no DOU de 15.07.2016 e retificado no DOU de 08.08.2016), fica acrescentada a Seção 30.0 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:

"30.0 - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (RICMS, Livro II, art. 8º, II, "af" e "ag")

30.1 - Disposições Gerais

30.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 e nesta Seção:

30.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao CT-e OS, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:

a) o previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e", disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br;

b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

30.2 - Credenciamento

30.2.1 - Para habilitação como emissor de CT-e OS o contribuinte deverá solicitar credenciamento no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

30.2.1.1 - O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea "a" do subitem 30.1.1.1.

30.3 - Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS

30.3.1 - O Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS, que será utilizado para acompanhar o transporte acobertado por CT-e OS ou para facilitar a consulta do CT-e OS, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 , no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE" e nesta Seção.

30.3.1.1 - O Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.

30.3.2 - Para a impressão de DACTE OS em formulário de segurança será observado o previsto na Seção 26.0."

3. No Capítulo XI do Título I:

a) é dada nova redação ao subitem 24.1.1, mantida a redação do subitem 24.1.1.2, conforme segue:

"24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 , no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e" e nesta Seção.

24.1.1.1 - O "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e" está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br."

b) o item 24.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"24.3 - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE 24.3.1 - O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 , no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE" e nesta Seção.

24.3.1.1 - O Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.

24.3.2 - Para a impressão de DACTE em formulário de segurança será observado o previsto na Seção 26.0."

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.