Decreto Nº 32052 DE 28/09/2016


 Publicado no DOE - CE em 30 set 2016


Altera dispositivo do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando que há a necessidade de os produtores rurais e os produtores agropecuários recuperarem parte do gado perdido com a estiagem, adquirindo-o em outras unidades da Federação, cabendo ao Estado adotar procedimentos, inclusive de natureza tributária, que viabilizem a referida recuperação,

Decreta:

Art. 1º O Art. 13-I do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13-I. Fica diferido o recolhimento do ICMS quando da entrada, no território deste Estado, de gado bovino ou bufalino para recria, promovida por produtor rural ou produtor agropecuário regularmente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até 31 de julho de 2018." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de julho de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Marcus Augusto Vasconcelos Coelho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA