Decreto Nº 52994 DE 25/04/2016


 Publicado no DOE - RS em 26 abr 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 22.02.2016, e no Convênio ICMS 26/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 13.04.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4701 - No art. 140 do Livro III, ficam revogados os §§ 4º a 6º.

Art. 2º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/ICMS 29/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 15.06.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4702 - No art. 132 do Livro III, ficam revogadas as notas 01 e 02 do "caput" e é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem Nacional Originado de Importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado.............................................................. 30,11% 63,57% 78,44%
2 Gasolina automotiva comum....................................... 92,29% 174,70% -
3 Gasolina automotiva premium.................................. 130,55% 229,35% -
4 GLP (P13)...................................................................... 219,89% 263,52% -
5 GLP................................................................................ 107,21% 135,46% -
6 Óleo combustível........................................................... 9,96% 34,09% -
7 Óleo diesel..................................................................... 45,80% 65,68% -
8 Óleo diesel S10........................................................... 45,02% 64,79% -
9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.......................................................................... 30,00% 56,63% -
10 Lubrificante derivado de petróleo................................ 61,31% 96,72% -
11 Lubrificante não derivado de petróleo....................... 61,31% 73,11% 88,85%
12 Demais mercadorias..................................................... 30,00% 37,83% 50,36%

"

b) tabela do inciso IV:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum........................................... 92,29% 174,70%
2 Gasolina automotiva premium......................................... 130,55% 229,35%
3 GLP (P13).......................................................................... 219,89% 263,52%
4 GLP.................................................................................... 107,21% 135,46%
5 Óleo diesel........................................................................ 45,80% 65,68%
6 Óleo diesel S10................................................................. 45,02% 64,79%
7 Lubrificante derivado de petróleo................................... 61,31% 96,72%
8 Lubrificante não derivado de petróleo.......................... 61,31% 88,85%

"

c) tabela da alínea "a" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum......................................... 116,17% 208,82%
2 Gasolina automotiva premium....................................... 159,18% 270,26%
3 Óleo Diesel.................................................................... 57,75% 79,26%
4 Óleo diesel S10............................................................... 56,31% 77,62%

"

d) tabela da alínea "b" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum................... 121,37% 216,25%
2 Gasolina automotiva premium................. 165,41% 279,16%
3 GLP (P13)................................................ 274,33% 325,38%
4 GLP......................................................... 126,66% 157,57%
5 Óleo Diesel.............................................. 57,58% 79,07%
6 Óleo Diesel S10....................................... 56,15% 77,44%

"

e) tabela da alínea "c" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum............................................ 153,63% 262,33%
2 Gasolina automotiva premium......................................... 204,09% 334,42%
3 GLP (P13)........................................................................... 274,33% 325,38%
4 GLP.................................................................................... 126,66% 157,57%
5 Óleo Diesel......................................................................... 71,64% 95,04%
6 Óleo Diesel S10................................................................... 69,31% 92,40%

"

Art. 3º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do lCMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4703 - No art. 132 do Livro III, fica revogado o § 6º e é dada nova redação ao § 5º, conforme segue:

"§ 5º Nas operações com álcool hidratado, gás natural veicular, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium, óleo diesel, óleo diesel S10, GLP (P13) e GLP, a base de cálculo não poderá ser inferior ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF divulgado em Ato Cotepe/PMPF."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do art. 1º, a 22 de fevereiro de 2016, e, produzindo efeitos, quanto às alterações dos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de maio de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

LUCIANA MABILIA MARTINS

Subchefe Jurídico da Casa Civil