Resolução CAMEX Nº 40 DE 20/04/2016


 Publicado no DOU em 22 abr 2016


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:

NCM DESCRIÇÃO
5201.00.20 Simplesmente debulhado

II - incluir, por um período de até 180 (cento e oitenta dias), o código da NCM, conforme alíquota do Imposto de Importação e quota a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
1005.90.10 Em grão 0

Parágrafo único. A redução de que trata o inciso II do caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código 5201.00.20 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO