Instrução Normativa RE Nº 6 DE 22/01/2016


 Publicado no DOE - RS em 22 jan 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 11 DE 05/08/2022):

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM ADQUIRENTE NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO FORNECEDOR CNPJ DO FORNECEDOR (8 primeiros dígitos) CONSUMO TOTAL MÍNIMO SEMESTRAL NO PERÍODO DE 01.10.2015 A 31.03.2016 (Em litros)
1 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015
5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 22.897.257
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AMANDO CESTARI,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.