Portaria CAT Nº 10 DE 20/01/2016


 Publicado no DOE - SP em 21 jan 2016


Altera a Portaria CAT nº 136, de 29.10.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 136 , de 29.10.2015:

I - a alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 1º:

"a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10:

I - 71,78%, para o período de 01.11.2015 a 30.04.2016;

II - 180,44%, para o período de 01.05.2016 a 30.06.2017." (NR);

II - o inciso I do "caput" do artigo 2º:

"I - a entidade representativa do setor apresente até 25.04.2016 à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.