Portaria SECEX Nº 3 DE 12/01/2016


 Publicado no DOU em 13 jan 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.


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O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7607.11.90 Outras 2% 2.137 toneladas 31.01.2016 a 30.01.2017
Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.

.....

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

..... "(NR)

"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7606.12.90 Outras 2% 2.937 toneladas 31.01.2016 a 30.01.2017
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.

.....

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2016.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO