Decreto Nº 61789 DE 08/01/2016


 Publicado no DOE - SP em 9 jan 2016


Altera o Decreto nº 61.696, de 04.12.2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.029 , de 03.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 61.696 , de 04.12.2015:

"Art. 3º O contribuinte poderá aderir ao PPD até 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá:" (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do terceiro dia útil subsequente ao da referida publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2016.

OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE Nº 002/2016

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que dispõe sobre o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.

O Programa PPD permite que os débitos de natureza tributária, indicados no Decreto 61.696 , de 04.12.2015, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, e os débitos de natureza não tributária, também indicados no referido decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, sejam liquidados em parcela única ou parceladamente, com redução das multas e encargos moratórios.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes