Instrução Normativa DRP Nº 61 DE 29/10/2015


 Publicado no DOE - RS em 4 nov 2015


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 15.0 com a seguinte redação:

"15.0 - OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS REALIZADAS POR FABRICANTE, CUJA DISTRIBUIÇÃO SEJA EFETUADA DE FORMA EXCLUSIVA, MEDIANTE CONTRATO DE FIDELIDADE (RICMS, Ap. II, Seção III, item XX)

15.1 - Fica dispensada, até 31.03.2016, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III, item XX, nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.