Portaria SECEX Nº 68 DE 01/10/2015


 Publicado no DOU em 2 out 2015


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXI - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
0802.22.00 -- Sem casca 2% 7.500 toneladas 06.10.2015 a 05.04.2017

.....

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO