Decreto Nº 3862-R DE 25/09/2015


 Publicado no DOE - ES em 28 set 2015


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 699-Z-A. [.....]

§ 2º [.....]

IX - comercial atacadista estabelecido neste Estado, que aderir às condições estipuladas em contrato de competitividade celebrado de acordo com as regras previstas neste Regulamento, caso em que será obrigatória a emissão de NF-e, para as operações anteriormente acobertadas por cupom fiscal.

[.....]

Art. 822. [.....]

§ 2º Às partes é vedada a retirada do processo da repartição, sendo-lhes permitida a captura de imagens, mediante recibo, às suas expensas e sob sua responsabilidade, independentemente do pagamento de taxa, desde que a coleta de conteúdo não implique alteração no ordenamento e na integridade das peças processuais.

Art. 832. [.....]

§ 2º Ficam dispensadas as assinaturas exigidas na forma da legislação aplicável, na hipótese de decisão cuja intimação for procedida por meio do DTe.

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda